Termina em 30 de maio o prazo para cadastro no Domicílio Judicial Eletrônica
24 de maio de 2024
Instituições privadas de médio e grande porte, com receita bruta anual superior a R$ 4.800.000,00, estão obrigadas, até o dia 30 de maio de 2024, a aderir ao Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de todas as comunicações em processos judiciais.
Após essa data, o cadastro será feito compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de dados obtidos junto à Receita Federal.
A expectativa do CNJ é a de que, até o final de 2024, todos os tribunais estejam integrados ao Domicílio Judicial Eletrônico, reduzindo o percentual de comunicações processuais por meio físico.
A inobservância deste prazo poderá acarretar penalidades, como a perda de prazos processuais e multa de até 5% sobre o valor da causa.
O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível na Plataforma Digital do Poder Judiciário: https://lnkd.in/g8hjZj3z. Maiores informações estão disponíveis no site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/domicilio-judicial-eletronico/
Em relação à leitura das comunicações, recomendamos que seja feito prévio alinhamento entre o representante da pessoa jurídica cadastrado na plataforma e o seu advogado.
Nosso time está à inteira disposição.