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STF valida regras sobre a requisição de dados por Ministério Público e Polícia

26 de setembro de 2024

Recentemente, ao julgar a ADI n.º 5642, o STF decidiu que Polícia e Ministério Público podem requisitar diretamente a empresas e órgãos públicos, sem prévia autorização judicial, o envio de dados cadastrais para instruir investigações relacionadas a crimes específicos: cárcere privado, redução de pessoa à condição análoga a de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.

Na ocasião, o STF ainda validou regra que permite que Polícia e Ministério Público requisitem diretamente, sujeito ao controle judicial posterior, às empresas prestadoras de serviços de telecomunicações e/ou telemáticos sinais, informações e outros dados referentes à localização da vítima ou dos investigados pelos crimes mencionados.

A ADI fora ajuizada pela Associação Nacional das Operadoras de Celulares (ACEL) e questionava a constitucionalidade dos artigos 13-A e 13-B do Código de Processo Penal, que tratam do tema. De acordo com a Associação, as regras previstas naqueles dispositivos legais feririam a proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações, pois permitiram às autoridades encarregadas da persecução penal o acesso irrestrito a dados de cidadãos tidos como suspeitos.

O STF, porém, entendeu que, embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade do sigilo das comunicações, não veda a edição de leis mitigadoras do sigilo no contexto da realização de investigações criminais de crimes graves.

Neste cenário, com a resolução da questão pelo STF, empresas e órgãos públicos deverão atender requisições – inclusive não judiciais – no âmbito de investigações criminais relacionadas aos crimes antes citados, com o fornecimento de dados cadastrais. Além disso, empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ ou telemática deverão atender requisições – inclusive não judiciais – para o fornecimento de informações que possibilitem a localização da vítima ou dos investigados pelos mesmos crimes.

O time de Direito Penal Empresarial de Huck Otranto Camargo está à disposição para solucionar quaisquer dúvidas relacionadas ao assunto.