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Mudanças relevantes na legislação da educação básica

11 de março de 2025

Em 19 de fevereiro de 2025, foi publicado o Decreto nº 12.385/2025, que regulamenta a Lei nº 15.100/2025, que, por sua vez, determina a proibição do uso de dispositivos eletrônicos pessoais por estudantes durante as aulas, intervalos e recreios em todas as etapas da educação básica em âmbito federal.

As novas normas, introduzidas pelos diplomas acima referidos, exigem que os estabelecimentos de ensino de educação básica revisem seus regimentos internos e planos pedagógicos para contemplar, entre outros:

· Regras sobre o uso pedagógico de aparelhos eletrônicos;
· Diretrizes para orientar alunos, responsáveis e professores;
· Procedimentos para armazenar os dispositivos durante o período escolar;
· Medidas a serem aplicadas em caso de descumprimento da proibição.

Ainda que não fosse necessário, o decreto é expresso ao determinar que as alterações que os estabelecimentos de ensino promoverão para implementar as novas diretrizes deverão observar o princípio da gestão democrática do ensino, sem prejuízo da publicidade que se deverá dar a tais alterações para a comunidade educativa.

O decreto também prevê algumas exceções à proibição, como para alunos com deficiência que utilizem dispositivos como tecnologia assistiva ou para aqueles que necessitem monitoramento de saúde, desde que comprovado por laudo profissional.

Além disso, o decreto enfatiza a importância de conscientizar a comunidade escolar sobre os impactos do uso excessivo da tecnologia e estabelece a necessidade de implantação de medidas e espaços de escuta e acolhimento para alunos e profissionais do estabelecimento.

Os novos atos normativos inovam significativamente na ordem jurídica e estabelecem relevantes novas obrigações para os estabelecimentos de ensino, a serem cumpridas e assimiladas dentro do quadro global de referências normativas do Direito da Educação.

Ao promoverem a revisão de seus regimentos internos e planos pedagógicos, os estabelecimentos deverão se atentar aos diplomas normativos federais acima citados e, também, a eventuais leis municipais e estaduais aplicáveis no local em que se encontram, sendo ainda recomendável observar as orientações exaradas pelo Conselho Nacional de Educação no Parecer CNE/CEB nº 04/2025, aprovado em 20 de fevereiro de 2025.

A equipe do Huck Otranto Camargo Advogados está à disposição para fornecer mais esclarecimentos e assistência sobre o tema.