Alteração de quórum de deliberação em sociedades limitadas

11 Janeiro 2019

O quórum para destituição de sócios administradores nomeados no contrato social de sociedades limitadas passa a ser de maioria do capital social, exceto se houver disposição contratual diversa.

 

A alteração foi promovida pela Lei n.º 13.792/2019 – resultante do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados n.º 2.844/2015 –, que alterou o art. 1.063, §1º, e o caput do art. 1.076, do Código Civil.

 

A regra original do Código Civil previa que a destituição de sócio administrador, nomeado no contrato social, dependia da aprovação de sócios titulares de quotas representativas de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social, exceto se houvesse previsão contratual diversa.

 

Em razão da alteração, o quórum para destituição de administradores sócios ou não, nomeados no contrato social ou em ato separado, passa a ser o mesmo, de mais da metade do capital social.

 

O projeto da lei previa, originalmente, a alteração do art. 1.076, inciso I, do Código Civil, para que a modificação do contrato social, a incorporação, a fusão, a dissolução e a cessação do estado de liquidação de sociedades limitadas (matérias previstas no art. 1.071, incisos V e VI, do Código Civil) dependessem da aprovação de sócios titulares de metade do capital social. Essa alteração não foi implementada e tais matérias permanecem sujeitas ao quórum de aprovação de 3/4 (três quartos) do capital social.

 

A Lei n.º 13.792/2019 também alterou o art. 1.085, parágrafo único, do Código Civil. Em razão da alteração, foi dispensada a necessidade de realização de reunião ou assembleia para deliberar sobre a exclusão de sócio nas sociedades limitadas com apenas dois sócios. A realização de reunião ou assembleia para deliberar sobre a exclusão de sócio permanece obrigatória em sociedades limitadas que tenham mais de dois sócios.

 

As alterações entraram em vigor em 03 de janeiro de 2019, data de publicação da Lei n.º 13.792/2019.

Notícias relacionadas

Carreira

Huck Otranto Camargo atua nas principais áreas do Direito, com ênfase em contencioso e arbitragem, societário, contratual, tributário, imobiliário, trabalhista, entretenimento, mídia, tecnologia, internet e esportes, propriedade intelectual, família e sucessões, recuperações judiciais e falências e direito administrativo.

Sob modelo próprio de gestão, o escritório apresenta um plano de carreira original e sintonizado com o espírito empreendedor dos sócios, desde seu ingresso no escritório.

Os estagiários são tratados como potenciais sócios. Seu treinamento visa envolvê-los progressivamente em todas as etapas de um caso, desde as pesquisas até a definição e execução da estratégia mais adequada. A organização das equipes e dos setores permite que os estagiários tenham contato com advogados de outras áreas, possibilitando a eles identificar a área de seu maior interesse. O objetivo é oferecer a todos a oportunidade de aprendizado intenso, de forma a complementar seus estudos universitários e prepará-los profissionalmente para novos desafios e responsabilidades.

Carreira

Áreas de interesse

| 0k

Mensagem enviada!

Endereços

São Paulo | SP

Av. Brigadeiro Faria Lima, 1744
6º andar - 01451 910
+55 11 3038 1000

Ver no Google Maps

Brasília | DF

SHS, Quadra 06 – Complexo Brasil XXI
Bloco C – Salas 506/507 - 70322-915
+55 61 3039 8430

Ver no Google Maps

Endereços

Endereços