14 Maio 2021
COVID 19 – Entra em vigor a lei que determina o afastamento da empregada gestante do trabalho presencial
Na data de ontem, 13 de maio de 2021, foi publicada a Lei n.º 14.151, de 12 de maio de 2021, de vigência imediata, que determina o afastamento obrigatório da empregada gestante das atividades de trabalho presencial, durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19, independentemente da natureza de suas atividades (empregada doméstica, da indústria, comércio, escritório etc.) e de comportar (ou não) o trabalho à distância.